O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Jucás Gabriel Facundo, condenando-o a ressarcir ao Tesouro Estadual a quantia repassada por meio do Convênio nº 069/SDLR/2006, devidamente atualizada e acrescida de juros legais. O Pleno também aplicou ao ex-Prefeito uma multa de 30% proporcional ao dano causado. A decisão foi tomada na sessão ordinária da última terça-feira (21/1) e refere-se ao processo nº 06251/2008-0, que tinha como objetivo a construção de habitações populares para famílias de baixa renda no município, no valor de R$ 622.034,00.
Durante a análise, chegou-se a ser debatido se o processo deveria aguardar as justificativas do ex-secretário das Cidades Joaquim Cartaxo e do ex-secretário-adjunto Jurandir Santiago sobre o atraso de 53 dias na instauração da Tomada de Contas Especial, referente ao processo de Jucás. A oitiva e a citação solidária dos dois ex-dirigentes da Cidades estavam no voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor. Ambos teriam um prazo de 30 dias a partir da notificação para apresentarem defesa.