Tribunal de Contas do Ceará vai controlar de forma sistemática cumprimento da ordem cronológica de pagamento aos fornecedores da Administração Pública Estadual
A partir de 2015, todos os órgãos da Administração Pública Estadual deverão remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) a relação dos credores que prestaram serviços, realizaram obras, locações e forneceram bens.
A decisão, tomada pelo colegiado na sessão do pleno de terça-feira (16/9), disciplina o assunto no Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 01/2014, e exige que os órgãos fiscalizados pela Corte de Contas apresentem, semestralmente, a relação dos pagamentos efetuados, indicando os que forem feitos fora da ordem cronológica, com as devidas justificativas. A Instrução Normativa foi proposta pelo conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima e é inspirada na experiência do TCE de São Paulo.