O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade de votos, durante expediente do dia 8/12, Resolução Administrativa nº 10/2015, que institui os procedimentos relativos à Auditoria Operacional realizada por esta Corte, no âmbito de sua jurisdição.
A Auditoria Operacional compreende a avaliação das políticas públicas e das atividades governamentais dos órgãos e entidades, pautada, além dos aspectos de legalidade, em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, sustentabilidade e transparência, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
A seleção do objeto de auditoria será pautada nos critérios de agregação de valor, materialidade, relevância e vulnerabilidade.
Foram acolhidas pelo colegiado do TCE Ceará, durante expediente desta terça-feira (8/12), as sugestões do presidente Valdomiro Távora com alterações nas datas das sessões a serem realizadas antes do início do recesso, previsto para o dia 21/12.
Nesta quinta-feira (10/12), às 15 horas, será realizada uma sessão extraordinária do Pleno, quando serão analisados os processos remanescentes da sessão da terça (8/12). Neste dia, não haverá distribuição de processos.
Antecedendo à sessão extraordinária, às 14h50, haverá a nomeação do Procurador-geral do Ministério Público junto a esta Corte, Eduardo de Sousa Lemos, para o biênio 2016/2017.