O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou pela irregularidade da Prestação de Contas Anual da Superintendência da Polícia Civil, relativa ao exercício de 2008. Foi imputada ainda multa no valor de R$ 5 mil ao gestor à época, por grave infração, além da expedição de recomendações e determinações ao atual gestor.
A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (2/2), pela maioria do colegiado, seguindo o voto do relator do Processo nº 04475/2009-7, conselheiro substituto Paulo César de Souza.
O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou a composição das Comissões de Jurisprudência, Regimento e Ética desta Corte, durante expediente da sessão plenária da terça-feira (2/2). A mensagem foi levada à votação pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes.
De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno, são permanentes a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência, compostas de três membros efetivos e um suplente, designados pelo Presidente do Tribunal, entre Conselheiros e Auditores.