Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (11/4), homologou Medida Cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 20170001-COGERH (VIPROC n.º 7917102/2016), até ulterior deliberação desta Corte. O pregão lançado pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) foi suspenso por supostas irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada (vigilância armada no Trecho I e II do Eixão das Águas, em Nova Jaguaribara).
Aprovada nesta terça-feira (11/4), durante expediente da sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a Resolução Administrativa que cria a Gerência de Fiscalização de Desestatização na estrutura da Secretaria de Controle Externo da Corte.
Entre as competências da nova área estão as de realizar levantamentos, inspeções, auditorias, acompanhamentos, monitoramento e outras matérias relativas à avaliação e à fiscalização de processos de desestatização, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Aprovada pelo colegiado, nesta terça-feira (11/4), Emenda alterando o art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que trata das competências do relator nas matérias em tramitação. A partir de agora, o relator poderá emitir alerta aos poderes e órgãos do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, e Ministério Público do Estado ao atingir o limite de alerta disposto no art. 59, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A nova redação visa dar mais celeridade à análise e ao julgamento de processos.