O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) iniciou suas atividades do ano de 2013, nesta terça-feira (5/2). Após a abertura da sessão pelo presidente, conselheiro Valdomiro Távora, foram parabenizados os novos dirigentes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas dos Municípios e a nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Os conselheiros aprovaram votos de congratulações ao jornal O Povo, pelos seus 85 anos e pela edição de mais um Anuário do Ceará, e ao servidor do TCE, Fernando Antônio Crisóstomo, educador físico, pela participação na corrida de São Silvestre, em 31/12/12. Também foram feitas congratulações ao conselheiro Edilberto Pontes, pelo lançamento da décima edição da Revista Controle, da qual é editor.
Votos de pesar também foram aprovados: um pelo falecimento de Celina Queiroz, esposa do chanceler da Universidade de Fortaleza (Unifor), Airton Queiroz, filho do empresário Edson Queiroz, e outro pela tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O conselheiro Alexandre Figueiredo sugeriu o envio de uma manifestação de solidariedade ao povo do município, por meio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Recurso de Agravo - Ainda durante o expediente, o Presidente apresentou seu voto referente ao recurso de agravo do Ministério Público especial junto ao TCE-CE, referente à contratação da cantora Ivete Sangalo pelo Governo do Estado para apresentação em 18 de janeiro, por ocasião da inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
A maioria dos conselheiros do TCE seguiu o voto do presidente Valdomiro Távora, que acatou a sugestão da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) e enviou, no final de janeiro, ofício ao secretário da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, solicitando mais informações sobre a justificativa do valor pago à cantora. O relatório propõe prazo de dez dias para que a Casa Civil envie os esclarecimentos, a partir do recebimento do ofício.
A maioria do Pleno também acompanhou o relator negando, em parte, provimento ao recurso quanto ao não pagamento do show. De acordo com o certificado da Inspetoria, o pedido de retenção de pagamento após realização do show não encontra respaldo legal.