Concedida Medida Cautelar suspendendo repasse de verba para obra de escola em Novo Oriente

25-06-13

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) concedeu Medida Cautelar que suspende a transferência de recursos à Prefeitura Municipal de Novo Oriente. A verba destina-se à reforma e ampliação da  Escola Fernando Costa, situada no Distrito de Palestina. A decisão unânime aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (25/6).

 

O Convênio nº 072/2012, entre a Prefeitura de Novo Oriente e a Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), tem valor total estimado em  R$ 410.265,04, sendo  R$ 110.265,04 arcado pela Prefeitura de Novo Oriente e  R$ 300.000,00 pela Seduc.

 

Trata-se do processo nº 03731/2013-4, de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. A representação do Ministério Público Especial junto ao TCE entendeu que a celebração do convênio pode causar dano ao erário, no valor de R$ 23.720,52, por indícios de superfaturamento, de restrição da competitividade (uma vez que o edital de licitação determina dia e hora para participação do certame) e de falta de detalhamento dos itens constantes no orçamento básico, contrariando o disposto no artigo 7º, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações.

 

Além da suspensão do repasse, foi acatada sugestão da 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) notificando os envolvidos solidários para que prestem os devidos esclarecimentos.