Corte de Contas determina suspensão de repasses a convênio da Seduc

20-05-14

pleno01Medida cautelar homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) suspende quaisquer repasses ao Convênio nº 067/2013, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural (SCJC), no valor total de R$ 430 mil.  A determinação da Corte de Contas, tomada durante a sessão desta terça-feira (20/5), é válida até a decisão definitiva do processo.

 

 

No processo, foram abordados como passíveis de irregularidades os seguintes pontos: celebração e execução de convênio, mesmo estando pendentes de análise as prestações de contas de convênio anterior, firmado entre os mesmos participantes e com o mesmo objeto; burla à regra da licitação pública; inserção de despesas genéricas no Plano de Trabalho; e indícios de inexistência material da Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural.

 

O Despacho Singular nº 4738/2014 foi concedido pelo conselheiro substituto, Itacir Todero, relator do processo nº 06391/2014-6, a partir de Representação do Ministério Público junto ao TCE-CE. Em seu voto, Todero notifica a Secretária de Educação à época, Maria Izolda Cela de Arruda, a fim de que, no prazo de 15 dias, apresente justificativa de ter firmado o Convênio nº 067/2013 mesmo estando pendentes de análise as prestações de contas alusivas ao convênio nº 069/2012, cujos participantes e objetos são idênticos, descumprindo Resolução do TCE-CE nº 01154/2012; entre outros esclarecimentos.

 

Caberá ao Secretário da Educação, Maurício Holanda Maia, no prazo de 15 dias, apresentar fotocópia de todo o processo administrativo de celebração e execução financeira do convênio nº 067/2013, bem como, apresentar razões sobre o teor da presente decisão. O Tribunal também notificou a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e a Via de Comunicação e Cultura Ltda, bem como o secretário da Cultura, Paulo de Tarso Bernardes Mamede, para que também apresentem, no prazo de 15 dias, esclarecimentos aos pontos solicitados no processo.

 

 

O não atendimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, pode resultar em multa, de até R$12 mil, conforme o disposto no art. 62, V, da Lei Estadual nº 12.509/95.

 

Acesse, na íntegra, o Despacho Singular nº 4738/2014.