O ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) será eleito na sessão ordinária do Pleno da próxima terça-feira (22/7). A informação foi dada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora. O cargo de ouvidor foi criado a partir da Resolução Administrativa nº 7/2014, que instituiu a Ouvidoria na Corte.
Competirá à Ouvidoria receber, registrar, analisar e encaminhar aos setores competentes do Tribunal sugestões de aprimoramento, elogios, críticas e reclamações sobre serviços prestados pelo Tribunal; informações relevantes sobre atos de gestão dos recursos públicos, por órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-CE, entre outros.
A Ouvidoria deverá manter o usuário informado sobre os resultados das demandas encaminhadas indicando as providências adotadas. As solicitações poderão ser entregues pessoalmente, por meio eletrônico, postal e telefônico.
Em 2013, o conselheiro Rholden Queiroz e o servidor do TCE-CE, Edson Holanda, fizeram um estudo junto aos Tribunais de Contas brasileiros e outros órgãos onde existem ouvidorias atuantes e, a partir das boas práticas, elaboraram uma minuta de resolução para a criação e normatização da ouvidoria da Corte cearense.
Foram observadas a normatização, Lei Orgânica, Regimento Interno e cada Resolução que vai determinar as competências, estruturas e trâmites das demandas. O processo nº 00985/2014-5, que previa a criação do setor, teve como relator o conselheiro substituto, Paulo César de Souza.
Saiba Mais
A Ouvidoria é responsável por promover e manter um canal de comunicação direta com os cidadãos e a sociedade civil, no que tange ao exercício do controle externo de aplicação de recursos públicos estaduais, atribuindo-lhe, dentre outras, as seguintes finalidades:
- contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados;
- concorrer para que sejam observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios aplicáveis à Administração Pública, quanto aos atos praticados por autoridades, administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta dos órgãos e entidades do Estado do Ceará;
- estreitar o relacionamento com o cidadão e a sociedade civil organizada, controle social e o fortalecimento da cidadania.