A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregular a Prestação de Contas Anual das Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa) do exercício de 2008. Também foi decidido, na sessão da segunda-feira (3/11), por maioria dos votos, a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil aos ex-gestores da Ceasa, Antônio Reginaldo Costa Moreira e João Bosco Paz Rebouças.
Ambos terão o prazo de 30 dias para que comprovem junto ao TCE o recolhimento do valor determinado. O não-recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual implicará na cobrança judicial da dívida através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como a inscrição do nome dos envolvidos no Cadine (Cadastro de Inadimplentes) e na lista de inadimplentes desta Corte de Contas. O processo nº 05326/2009-6 estava sob a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
Foram constituídas como infrações graves à norma legal, ocorridas no exercício de 2008, a pendência junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do valor de R$ 510.000,00 que se refere a um empréstimo recebido e não movimentado no exercício, e o pagamento a fornecedor sem apresentação das certidões negativas de débito de forma tempestiva, pela diferença de alíquota na provisão de férias, ausência de conciliação do saldo das contas obrigações previdenciárias e tributárias, ausência de conciliação das contas de convênio, irregularidade na constituição da Reserva Legal e pela desconformidade na apresentação das contas no balancete em ordem de liquidez.
O Tribunal recomendou à atual gestão da Ceasa a adoção de medidas necessárias à correção das improbidades de modo a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes. Dentre as recomendações estão: regularizar a situação dos imóveis ocupados pelo Mercado do Produtor em Uruburetama e pelo Mercado Produtor em Ibiapaba; providenciar a elaboração de um Plano de Contas próprio; se abster de destinar a um mesmo empregado funções incompatíveis; efetuar adequadamente a contabilização dos bens leiloados; e registrar contabilmente provisões para os processos judiciais ainda não extintos.
No mesmo processo foram julgadas as prestações de contas dos servidores Clóvis Lima Ferreira e Antônia Mônica Pessoa Siqueira, consideradas regulares com ressalvas; e dada plena quitação às contas do gestor Antônio César Nogueira.