Conselheira Soraia Victor profere decisão sobre PPP da Ponte Estaiada

18-12-14

Despacho Singular nº 12638/2014, emitido dia 15/12 pela conselheira Soraia Victor, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), solicita que a Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) seja informada que o Recurso de Reconsideração, interposto pelo Ministério Público junto ao TCE, suspende a Parceria Público-Privada (PPP), que visa à prestação de serviço de implantação, manutenção e conservação estrutural e rodoviária do sistema viário de interseção e acessos de vias urbanas à CE-040, incluindo a Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó.

 

De acordo com o Regimento Interno desta Corte, a determinação da Relatora do processo nº 10581/2014-9 susta, provisoriamente, os efeitos da decisão do Tribunal (Resolução nº 1899/2014).

 

A Secretaria tem um prazo de 30 dias para prestar os esclarecimentos ao Tribunal sobre a situação em que se encontra o contrato nº 004/2014/Seinfra. Até lá, deve se abster de realizar qualquer ato administrativo referente ao contrato com a empresa vencedora, como expedição de ordem de serviço, emissão de nota de empenho ou nota de pagamento.