Encerra nesta quinta-feira (30/7), o prazo para que os órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará enviem seus arquivos contendo informações sobre a ordem cronológica de exigibilidades. Desta forma, esses órgãos estaduais devem estar atentos e seguir as recomendações disponíveis no portal da Corte.
Conforme disposto o §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os arquivos devem ser assinados digitalmente por meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ. A assinatura pode ser feita através de aplicação disponível na internet (www.portaldeassinaturas.com.br), dentre outras formas.
Os pagamentos efetuados fora da ordem cronológica devem apresentar as devidas justificativas. O não cumprimento poderá acarretar sanções.
A decisão de intensificar o controle de cumprimento da ordem cronológica do pagamento foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro/2014. A Instrução Normativa proposta pelo conselheiro Edilberto Pontes baseou-se no trabalho desenvolvido no TCE de São Paulo.
Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os seus órgãos fiscalizados, a ação garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços ou forneceram mercadorias a prioridade na hora de receber o pagamento.
Todas as orientações estão disponíveis no Portal Institucional do TCE Ceará, menus Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.