A Federação Cearense de Futebol (FCF) deverá recolher aos cofres públicos do Estado a quantia de R$ 237.371,42 devidamente reajustada até 15/9/15, data em que o Tribunal de Contas do Ceará, por decisão unânime do Pleno, julgou irregulares suas contas. Também foi aplicada uma multa de R$ 10 mil à FCF por não ter adotado as medidas preventivas para evitar a depredação do Estádio Plácido Aderaldo Castelo, o Castelão, durante partida da final do Campeonato Cearense de 2007, em 06/05/2007.
Todo o colegiado seguiu entendimento da relatora do processo nº 01799/2007-4, conselheira Soraia Victor, sobre a Tomada de Contas Especial, instaurada pelo TCE Ceará, em face do dano ao erário.
Em laudo de avaliação do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Ceará (Dert), à época, ficou constatado o prejuízo superior a R$ 230 mil. O Termo de Permissão de Uso do Bem Público, firmado entre a Secretaria do Esporte (Sesporte) e a FCF, aponta ser de competência da Federação a restituição do bem imóvel nas mesmas condições de uso e conservação em que recebido, arcando com as despesas relativas a algum desgaste ou dano ocorrido em razão do uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização.
A Federação Cearense de Futebol tem até 30 dias para pagar os débitos, caso contrário será inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (Cadine) e na lista de inadimplentes desta Corte de Contas, sendo enviada cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança judicial.
Ficou determinado ainda que, em caso de dano ao erário, a Sesporte instaure a devida Tomada de Contas Especial e encaminhe ao TCE Ceará, sob pena de responsabilidade solidária, com a informação acerca da decisão ao gestor da pasta, para posterior arquivamento dos autos.