Convênio entre Secretaria das Cidades e Associação Comunitária de Gangorras é julgado irregular e responsável é multado

14-10-15

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos, julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada por esta Corte referente a convênio celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Associação Comunitária de Gangorras, em Limoeiro do Norte, no valor total de R$ 276.000,00. O convênio destinava-se à execução de Projeto de Melhoria Habitacional, mediante a construção de 184 unidades sanitárias para famílias carentes da zona rural do município cearense.

 

De acordo com o processo nº 03895/2010-2, houve o repasse da primeira parcela do convênio  nº 123/SCIDADES/2008, no valor de R$  82.800,00, mas o gestor da Associação, à época, não prestou contas dos recursos recebidos.

 

Mesmo tendo recolhido aos cofres do Tesouro Estadual, em 2011, o valor devidamente corrigido (R$ 102.827,99) por não ter executado o objeto do Convênio, o TCE Ceará determinou a aplicação de uma multa de R$ 2.500,00 ao Presidente da Associação pela omissão no dever de prestar contas.

 

Caso o valor (atualizado) não seja recolhido em 30 dias, o nome do responsável será incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará.