A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado tem 30 dias para disponibilizar no Portal da Transparência do Governo do Ceará (http://transparencia.ce.gov.br/) informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo. Por unanimidade de votos, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo nº 04437/2013-9, conselheiro Rholden Queiroz, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). A decisão acolhe parcialmente as providências sugeridas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao TCE.
As adequações no Portal da Transparência do Governo do Estado devem conter:
* informações relativas aos lançamentos de Receitas, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, Art. 48-A, II;
* links objetivando centralizar as consultas relativas a todas as informações sobre licitações, as quais se encontram segmentadas em endereços eletrônicos dispersos;
* aprimoramento das informações relativas à Estrutura Administrativa do Estado, incluindo dispositivos que propiciem consultas sobre o registro das competências das respectivas unidades de cada estrutura organizacional, com os correspondentes endereços, telefones e horários de atendimento ao público, a fim de atender o disposto no Art. 8, § 1ª, I da Lei Nacional nº 12.527/2011, c/c o Art. 11, § 1ª, I da Lei Estadual nº 15.175/2012;
* informações relativas aos dispêndios efetuados com Cartão Corporativo de forma detalhada, salvo para aqueles de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, cujas informações devem ser disponibilizadas com valores sintéticos a fim de não comprometer a segurança almejada no art. 3º, II, b, da Lei 15.175/2012;
* todas as informações relativas aos dispêndios efetuados com Suprimento de Fundos;
* aprimoramento da publicização de documentos relativos aos Acordos, Convênios e Termos de Ajuste (Plano de Trabalhos, cronogramas físico-financeiro e demais anexos), de forma a evitar fragilidades relacionadas a inconsistências, incompletude e desatualização dos documentos e informações.
Ao final, foi recomendado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que também disponibilize no Portal da Transparência informações sobre os Servidores Cedidos, seja o Poder Executivo cedente e/ou cessionário.