Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará fixou em 30 dias o prazo de apresentação da defesa dos responsáveis pelo Convênio nº 010/CIDADES/2010, que tinha como objeto a construção de 85 unidades habitacionais em Jaguaribara. Caso reconheçam o débito original de R$ 420 mil, os envolvidos devem recolher, solidariamente, aos cofres públicos, o montante atualizado.
A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE Ceará durante sessão extraordinária, quinta-feira (10/12), que, por unanimidade de votos, acompanhou voto do relator do processo nº 14042/2014-0, conselheiro Edilberto Pontes.
Os responsáveis solidários foram citados por atestarem serviços não executados e indícios de prática de superfaturamento.
Ficou determinado, ainda, o encaminhamento dos autos à 11ª Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas, que fará o acompanhamento dos prazos, comunicando eventual descumprimento da decisão.
À Secretaria das Cidades caberá prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, acerca da demora na instauração da Tomada de Contas Especial (TCE).