O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou a composição das Comissões de Jurisprudência, Regimento e Ética desta Corte, durante expediente da sessão plenária da terça-feira (2/2). A mensagem foi levada à votação pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes.
De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno, são permanentes a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência, compostas de três membros efetivos e um suplente, designados pelo Presidente do Tribunal, entre Conselheiros e Auditores.
A Comissão de Jurisprudência será formada pelos conselheiros Rholden Queiroz, Valdomiro Távora, Soraia Victor e terá como suplente o conselheiro substituto Paulo César de Souza.
Comporão a Comissão de Regimento os conselheiros Alexandre Figueiredo, Patrícia Saboya, os conselheiros substitutos Paulo César de Souza e Itacir Todero, este suplente.
Já a Comissão de Ética, aprovada por meio da Resolução Administrativa nº 08/2013, terá como membros os conselheiros Valdomiro Távora, Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya. Neste caso, o presidente é sempre o Corregedor da Corte de Contas.
Cabe à Comissão de Regimento cuidar da atualização do Regimento Interno, mediante a apresentação de projetos de alteração do texto em vigor e a emissão de parecer sobre proposta de qualquer membro do Tribunal, Auditor ou representante do Ministério Público; elaborar e aprovar suas normas de funcionamento.
O papel da Comissão de Jurisprudência é cuidar da elaboração, atualização e publicação da Súmula da Jurisprudência do Tribunal; superintender os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência predominante da Corte, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos; propor ao Plenário que seja compendiada em súmula a jurisprudência do TCE, quando verificar que aquele e as Câmaras não divergem em suas decisões sobre determinada matéria; elaborar e aprovar suas normas de funcionamento.
É dever da Comissão de Ética receber denúncias de qualquer cidadão ou entidade, devidamente fundamentadas, contra membros do Tribunal; instruir processos disciplinares contra os membros do TCE; dar parecer sobre a adequação das imposições que tenham por objeto matéria de sua competência; propor ao Plenário a aplicação das penalidades, na forma deste Código; propor projetos de lei e resoluções atinentes à matéria de sua competência, visando manter a unidade deste Código; zelar pela aplicação do Código e legislação pertinente, bem como pela imagem da Corte de Contas.