O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou, por maioria de votos, a conversão em Tomada de Contas Especial do processo nº 03899/2010-0, que tem como objeto a realização de serviços de ampliação do Terminal Portuário do Pecém, por irregularidades na execução do contrato nº 041/SEINFRA/2008, pelo dano causado por pagamento de serviços previstos e não executados.
A decisão da Corte de Contas, tomada na sessão plenária de 17/2, seguiu voto do conselheiro designado Valdomiro Távora. Foi feita, na ocasião, a citação solidária do gestor da Secretaria da Infraestrutura à época, bem como do gestor do contrato e do representante legal da Empresa GM5 – Indústria e Comércio Ltda.
O ex-gestor tem 30 dias para apresentar esclarecimentos acerca dos contratos nº 41/2008 e nº 04/2009/SEINFRA, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Caberá à 11ª Inspetoria de Controle Externo proceder o monitoramento dos prazos demarcados, bem como o atendimento do envio de documentos.
O atual gestor da Seinfra deve apresentar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, um plano de uso viável para o material remanescente adquirido pelo Estado com recursos do contrato nº 41/2008/SEINFRA. Dentro deste período, também deve enviar cópias do contrato, aditivos e anexos, inclusive do relatório de orçamento (confecção, fornecimento e execução de camisas metálicas e respectivas medições).