1ª Câmara do TCE multa prefeito de Tabuleiro do Norte por uso irregular de microônibus escolar

14-03-12

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na segunda-feira passada (12), por unanimidade de votos, multar o prefeito de Tabuleiro do Norte, Raimundo Dinardo da Silva Maia, em R$ 3.100,00, em decorrência da utilização irregular de microônibus escolar cedido pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc) ao município. O prazo concedido para que o gestor comprove o recolhimento da multa junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. O voto do relator, conselheiro Alexandre Figueiredo, foi acompanhado pelos conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes, que integram o colegiado.

 

O processo teve início por meio de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, com repercussão na Seduc, versando sobre acompanhamento da utilização de bem público cedido ao município de Tabuleiro do Norte, para fins de transporte escolar dos alunos do Ensino Médio.

 

Em certificado, a 5ª ICE observou que o microônibus de placa HXU-4498, cedido à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, fora visto estacionado em frente ao Ginásio Coberto Paulo Sarasate, em Fortaleza, no dia 3 de março de 2009, às 18h10min, conforme registro fotográfico feito por um servidor do Tribunal. No entanto, conforme consta em cópia do mapa de rota fornecido pela Secretaria, o veículo possui o dever de cumprir dois percursos diários no perímetro daquele município (localizado a 211 km de Fortaleza), respondendo pelos períodos vespertino e noturno, atendendo a um total de 90 alunos matriculados no Ensino Médio.

 

No dia 10 de março de 2009, o TCE-CE notificou o prefeito Raimundo Dinardo da Silva Maia, a fim de que apresentasse a justificativa para a presença do veículo escolar no dia, horário e local identificados, sem o devido comunicado à respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), bem como a citação da titular da Seduc, Izolda Cela, para que apresentasse relatório de acompanhamento que comprovasse a utilização do presente veículo escolar em consonância com as cláusulas acordadas no Termo de Cessão n.º 039/2006.

 

Embora o gestor e a titular da Seduc tenham sido devidamente notificados, somente a secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, se pronunciou sobre o processo. O então relator do processo, conselheiro Valdomiro Távora, determinou, em data de 18 de setembro 2009, que fosse procedida nova notificação de Raimundo Dinardo da Silva Maia, desta vez na modalidade "em mão própria", a fim de que prestasse os esclarecimentos reclamados. Notificado, o ex-prefeito novamente não respondeu ao Tribunal, sendo decretada a sua revelia no processo.

 

Com base em certificados da 5ª ICE, o relator Alexandre Figueiredo votou no sentido de que, em caso de não recolhimento da quantia e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, seja autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), bem como determina a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (CADINE), nos termos da Lei Estadual nº 12.411/95 e do artigo 7º, parágrafo 1º, VI, da Instrução Normativa n.º 002/2005, do TCE-CE; e, ainda, na lista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da Instrução Normativa n.º 02/2005 da Corte de Contas.

 

O relator determinou ainda que o gestor de Tabuleiro do Norte seja notificado para evitar a utilização de microônibus cedidos ao município em desacordo com as normas legais e contratuais pertinentes; bem como que a titular da Seduc seja igualmente notificada para operacionalizar mecanismos eficientes de acompanhamento e controle dos microônibus cedidos aos municípios cearenses. A 1ª Câmara decidiu ainda encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para análise quanto a eventuais repercussões da conduta do prefeito no âmbito criminal.