Resoluções Administrativas normatizam procedimentos eletrônicos no TCE Ceará

14-04-16

Foram aprovadas, em sessão plenária, Resoluções Administrativas que regulamentam o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O objetivo é aperfeiçoar as atividades desempenhadas na Corte de Contas, com base nos princípios de celeridade, confiabilidade e transparência.

 

As quatro Resoluções Administrativas, nºs 3/2016, 4/2016, 5/2016  e 6/2016, dispõem sobre os seguintes procedimentos:

 

* Uso de documentos eletrônicos e o processo de digitalização;


* Uso da certificação digital do carimbo de tempo;


* Processo Eletrônico; e


* Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE).

 

“A virtualização de documentos e processos vai dar mais celeridade à produção, tramitação e análise de processos, maior transparência, qualidade das informações, segurança, colaborando com o meio ambiente com a eliminação do uso do papel”, destaca o gestor do projeto integrante do Programa TCE 100% Digital, Paulo Alcântara Saraiva Leão.

 

A implantação do e-TCE vai facilitar o acesso do jurisdicionado e da sociedade para realizar envio de documentos e solicitações, fazer vista eletrônica de processos, evitando deslocamento ao Tribunal.

 

O processo nº 00774/2016-6 foi levado à julgamento na sessão ordinária da última terça-feira (12/4), pelo relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza.