Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o secretário do Meio Ambiente, Artur José Vieira Bruno, teve a autorização desta Corte para utilizar recursos de compensação ambiental na construção de sedes (edificações) e aparelhamento dos locais onde funcionarão os órgãos ambientais erguidos em área de preservação ambiental ou zona de amortecimento.
A decisão unânime ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (3/5). O relator do processo n.º 04022/2015-5, conselheiro Alexandre Figueiredo, destacou que as áreas de preservação ambiental estão desprovidas de estrutura mínima para uma fiscalização eficaz. O colegiado entendeu que não há qualquer impedimento legal para que os recursos de compensação ambiental sejam aplicados em edificações e aparelhamento dos órgãos onde funcionarão as sedes.

Os autos serão arquivados e os gestores da Secretaria e Superintendência do Meio Ambiente terão ciência da decisão. O julgamento foi acompanhado pelo gestor da Sema, Artur Bruno, e pelos advogados da Assessoria Jurídica do órgão, Arabella Costa Pinheiro e Roberto Victor Pereira Ribeiro.
Projeto de Criação do Parque Estadual do Cocó
Durante a análise do processo, o conselheiro Alexandre Figueiredo destacou que o TCE Ceará está acompanhando o projeto que pretende oficializar o Parque do Cocó como Área de Proteção Integral, orçado em R$ 566 milhões, com recursos do Governo do Estado, incluindo custos com indenizações.
Caberá ao Tribunal inspecionar a regularidade das avaliações das áreas a serem desapropriadas e/ou indenizadas. A auditoria será realizada pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Gerência de fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente da Corte de Contas.