O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, por unanimidade de votos, Medida Cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 20150012, da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) - Processo nº 5807487/2014, que tinha como objeto a aquisição de equipamentos e softwares para videomonitoramento e segurança.
Foram observados indícios de irregularidades, em especial, no possível direcionamento de marca, com a possibilidade de inclusão da Ata de Registro de Preço, permitindo, inclusive, a propagação para outros órgãos. O gestor da Sejus terá um prazo de 20 dias para apresentar as devidas justificativas.
O relator do processo nº 00588/2016-9, conselheiro substituto Itacir Todero, bem como o colegiado presente à sessão, seguiu entendimento da Gerência de Fiscalização de Operações de Crédito Externas e Tecnologia da Informação do Tribunal. A Medida Cautelar havia sido lavrada pelo Relator do processo por meio do Despacho Singular nº 2281/2016, na segunda-feira (23/5).
A Representação teve origem em denúncia feita à Ouvidoria desta Corte de Contas, que garante o sigilo do cidadão em todas as fases do processo. Os conselheiros presentes à sessão e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE Ceará destacaram a importância da Ouvidoria para o maior controle social e parabenizaram a atuação do ouvidor Itacir Todero.