Com relação ao SWAp II, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará esclarece que o desenvolvimento da citada operação de crédito pelo Governo do Estado do Ceará não apresenta qualquer irregularidade, estando de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato de empréstimo firmado com o BIRD, conforme consta da conclusão do Relatório dos Auditores Externos sobre as Demonstrações Financeiras do referido Projeto, dirigido ao Banco Mundial:
"Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição financeira do Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Crescimento Econômico do Ceará - SWAp II, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil".
O que foi discutido na sessão plenária do último dia 14 de fevereiro, quando da apresentação do citado relatório, não diz respeito à regularidade da Operação SWAp II, mas aos achados de auditoria, identificados pela Comissão responsável, decorrentes dos gastos efetuados com recursos próprios do Estado pelas setoriais envolvidas no Projeto.
Neste sentido, nos termos da Resolução Administrativa nº 03/2010 deste TCE, foram apreciadas as principais ocorrências encontradas e, na oportunidade, o Tribunal determinou, de ofício, a análise pormenorizada pelas inspetorias competentes.
Comissão Especial de Auditoria do Projeto SWAp II do Tribunal de Contas do Estado do Ceará