Representação do Corpo de Bombeiros Militar

08-02-12

Por meio de denúncia ofertada por cidadão e de pesquisas realizadas no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios - SACC, o Ministério Público de Contas atuante no Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) constatou vários convênios celebrados pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMCE), no triênio 2009/2011, que ainda não tiveram suas prestações de contas analisadas pelo órgão concedente (situação Recebida e Não Analisada - RNA).

 

Nesse ponto, ressalta-se a imposição do prazo máximo de sessenta dias para que os órgãos repassadores efetuem a análise das prestações de contas de entidades convenentes, a fim de comprovar que o dinheiro cedido foi devidamente aplicado e o objeto conveniado devidamente realizado. Perpassado este prazo, configura-se o descumprimento da legislação afeita à matéria (Instrução Normativa Conjunta SECON /SEFAZ/SEPLAN Nº. 01, de 27 de janeiro de 2005).

 

Outrossim, esta Instituição constatou que diversos ajustes firmados pelo CBMCE tiveram como objetivo atender a municípios cearenses em Estado de Emergência Pública. Contudo, em que pese a urgência deste tipo situação, percebeu-se um extenso lapso entre a assinatura dos convênios e o repasse de verbas, desnaturando o objeto inicial dos instrumentos celebrados.

 

Destarte, em uma análise preliminar, este Parquet de Contas vislumbrou possíveis irregularidades no atraso do CBMCE em analisar as prestações de contas apresentadas por convenentes, bem como no fato de convênios, firmados em razão do Estado de Emergência de alguns municípios alencarinos, só terem seus recursos transferidos após um longo decurso de tempo, razões pelas quais foi interposta, no dia 07.02.2012, representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará para adoção das medidas pertinentes.