Homologada Cautelar referente a prestação de serviços na ZPE do Ceará

16-08-16

itacir intranetO pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária nesta terça-feira (16/8), homologou Medida Cautelar em processo de Representação por supostas ilegalidades em cláusulas do edital do Pregão Presencial nº 20160003 – ZPE CEARÁ, ferindo a Lei das Licitações (nº 8666/93) e impondo cláusulas que comprometem a competitividade do certame. O processo nº 06312/2016-9 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.

 

O certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades das áreas técnica, operacional, administrativa e tecnológica da informação da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE).

 

De acordo com o TCE, ficou demonstrada a presença da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), haja vista a abertura da concorrência estar marcada para 14h30 desta quarta-feira (17/8/16).

 

A Corte de Contas determinou ao Diretor-Presidente da ZPE que cancele a realização do certame. Caso queira dar continuidade, baseado na legislação, deve reabrir o prazo para apresentação das propostas, com ampla divulgação aos interessados em participar da licitação.

 

O TCE Ceará ressaltou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que, nas contratações de serviços de terceirização, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra e não nas atividades a serem contratadas, e não deve constar percentual mínimo de taxa de administração.

 

O gestor tem 15 dias para apresentar suas justificativas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. As partes interessadas serão comunicadas de decisão do Tribunal. O não atendimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, pode resultar em multa.