Embargo
Medida Cautelar suspende Edital Escolas da Cultura 2016 por supostas irregularidades
25-10-16
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O pleno do Tribunal de Contas do Ceará desta terça-feira (25/10), por unanimidade de votos, homologou Medida Cautelar suspendendo, na fase em que se encontra, o Edital Escolas da Cultura 2016, publicado pela Secretaria da Cultura do Estado (Secult), por apresentar irregularidades formais detectadas pela Gerência de Fiscalização de Convênios desta egrégia Corte.
O objeto, que envolve recursos na ordem de R$ 10.500.000,00, tem o intuito de reconhecer e apoiar financeiramente, por meio de seleção pública, a execução de, no mínimo, 30 propostas de formação continuada em arte, cultura e pensamento, desenvolvidas por instituições da sociedade civil com, pelo menos 5 anos de experiência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na elaboração de pensamento, produção estética, cidadania cultural e inclusão social, promovendo assim a descentralização e democratização do acesso à formação em arte e cultura.
A irregularidade aponta para desatendimento, por parte da Secult, aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no que concerne à celebração de parcerias entre a Administração Pública Estadual e entidades de direito privado sem fins lucrativos.
Ficou caracterizada a Fumaça do Bom Direito (
fumus boni iuris), pela publicação de Edital de Seleção com irregularidades; e o Perigo da Demora (
periculum in mora) na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais, uma vez que as inscrições para participar da seleção pública terminavam na segunda-feira (24/10).
O atual Secretário da Cultura tem 10 (dez) dias para apresentar os necessários esclarecimentos acerca dos questionamentos apontados no processo, sobretudo as razões de justificativa a respeito das irregularidades apontadas.
A Medida havia sido concedida pelo relator do processo nº 08060/2016-7, conselheiro Alexandre Figueiredo, por meio de Despacho Singular nº 4045/2016, no último dia 21 de outubro.