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TCE Ceará julga processo sobre requalificação urbana no município de Farias Brito
30-01-17
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou regular com ressalva, a Tomada de Contas Especial nº 05993/2012-4, oriunda de denúncia objetivando apurar supostas irregularidades na execução do contrato nº 037/2011, celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Construtora Borges Carneiro Ltda., objetivando a requalificação urbana do município de Farias Brito, no valor de R$ 2.595.148,28.
A Corte de Contas estadual determinou a imputação de multa individual no valor de R$ 3 mil aos gestores à época, pelas medições que ocasionaram o pagamento antecipado de serviços e equipamentos executados ou entregues a posteriori, pelo descumprimento de normas de natureza financeiro-orçamentária e pela não execução de itens previstos no contrato. Foi fixado o prazo de 30 dias para comprovação, à Corte, do recolhimento do montante.
Caso a decisão transite em julgado sem a comprovação de recolhimento das multas imputadas, fica autorizada a cobrança judicial da dívida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como a inscrição do nome dos responsáveis no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará. A decisão ocorreu durante sessão plenária do dia 24/1.