decisão do pleno
Pleno do TCE Ceará julga regular com ressalva Prestação de Contas Anual da SSPDS
02-02-17
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (31/1), julgou regular com ressalva Prestação de Contas Anual (2014) do gestor da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da secretária executiva do órgão.
Durante o julgamento do processo 05382/2015-7, o colegiado determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor à época, em decorrência da falta de planejamento, que culminou em dispensas de licitações emergenciais, dando ensejo a diversas contratações. Foi fixado ao gestor o prazo de 30 dias, após trânsito em julgado da decisão, para que comprove à Corte de Contas, o recolhimento do valor aos cofres do tesouro estadual.
Determinou-se, ainda, que o gestor atual do órgão adote medidas no sentido de providenciar, em tempo hábil, a realização dos processos licitatórios, evitando a descontinuidade dos serviços e a utilização indevida da dispensa de licitação por emergência. As contas do encarregado do setor financeiro foram consideradas regulares.
A SSPDS também deve implementar rotina para cadastramento e publicação dos contratos e aditivos nos sistemas de controle, de forma a cumprir os prazos estabelecidos na legislação, entre eles o prazo legal de 180 dias contados do encerramento do exercício financeiro para apresentação das contas ao TCE.