evidências
Jurisdicionados ao TCE Ceará devem enviar autoavaliação de controle interno até 1º de março
08-02-17
- Detalhes

Expira no dia 1º de março de 2017 o prazo para que os órgãos e entidades jurisdicionados enviem os questionários com a autoavaliação de controle interno e as evidências ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, devidamente preenchidos. A ação é anual e deve ocorrer em até 60 dias após o início do exercício financeiro, de acordo com
Instrução Normativa nº 03/2015.
O Formulário de Avaliação da Estrutura de Controle Interno, com os pontos a serem respondidos, contém informações declaratórias sobre os seguintes componentes: ambiente de controle; avaliação de risco; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.
A entidade auditada deve preenchê-lo com os valores de 1 a 4: Nunca (1), Raramente (2), Com frequência (3) e Sempre (4). No campo “Considerações Gerais”, o órgão deve descrever a metodologia utilizada para analisar os quesitos e as áreas envolvidas. Durante a análise das afirmativas para aferição do valor da escala a ser informado, é recomendado reunir pessoas que representem as áreas estratégicas da entidade.
De acordo com o secretário de Controle Externo, Raimir Holanda, “o documento é um dos capítulos de avaliação da prestação de constas, por isso a importância de ser preenchido de forma correta. A evidência atestará o nível de maturidade em que se encontra a pasta”.
Os usuários terão acesso ao Formulário de Avaliação da Estrutura de Controle Interno através do sistema disponível para cada órgão/entidade.
Acesse aqui o
vídeo para preenchimento correto do Formulário.
Acesse aqui o
Tutorial de envio de Arquivos Eletrônicos e Assinatura Digital.
Acesse aqui a
Apresentação de Autoavaliação de Controle Interno.
Para outras informações ligar para Secretaria de Controle Externo - 3488-4815 ou para Secretaria de Tecnologia da Informação 3488-5913/1776