dano ao erário

Convertido em Tomada de Contas Especial processo sobre kits sanitários em Independência

08-03-17

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (7/3), determinou a conversão, em Tomada de Contas Especial, e a sustação do repasse da 2ª parcela até a definitiva apreciação do processo sobre Convênio n° 030/CIDADES/2011, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação Joaquim Teixeira de Araújo. No valor de R$ 80 mil, o convênio prevê a construção de 40 kits sanitários no município cearense de Independência.

Entre as irregularidades apontas pela unidade técnica da Corte estão: falhas na habilitação e seleção da entidade; plano de trabalho deficiente e em desconformidade com o prazo de vigência do convênio; omissão no dever de prestar contas; depósito no valor de R$ 13.080,00 na conta de pessoa alheia à relação jurídica; e omissão, por parte do órgão estadual, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.

Os responsáveis pelo convênio serão citados de forma solidária e deverão recolher aos cofres estaduais a quantia de R$ 40 mil, devidamente corrigida, pela não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do convênio, relativamente ao dano causado pela não execução do objeto. Caso desejem, podem apresentar suas alegações,no prazo de trinta dias, em observância ao direito de defesa e ao contraditório. A microempresa Francisco Mendes Viana – ME, na pessoa do seu representante legal, também deve recolher o valor de R$ 13.080,00 ou apresentar suas razões de defesa.

O órgão técnico do TCE Ceará irá realizar nova inspeção. O processo nº 09272/2011-3 é de relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.