Decisão

Tribunal multa responsáveis por irregularidades em licitação no município de Tianguá

22-03-17

Julgada pelo Tribunal de Contas do Ceará a Representação formulada pela Promotoria Especial do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Tianguá, dando conhecimento de supostos direcionamentos em licitações realizadas na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 5), em Tianguá.

A unidade técnica do Tribunal verificou uma série de irregularidades na contratação da Construtora Sousa e Freitas, vencedora da licitação para reforma e ampliação na Escola Estadual Ministro Antônio Coelho, situada no município de São Benedito. Entre elas estão convites fracassados, excesso de formalismo no edital licitatório; certame cancelado sem ser oportunizado prazo para recurso; e devolução de documentos de habilitação e propostas aos licitantes, quando deveriam permanecer nos autos, a fim de comprovar o motivo das inabilitações.

O Tribunal determinou multa de R$ 6 mil à coordenação do Crede 5 à época, e de R$ 3 mil e R$ 2 mil aos membros da Comissão de Licitação, de acordo com as responsabilidades individuais. Todos terão um prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento do débito. Em caso de não cumprimento, fica autorizada a inscrição dos responsáveis no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do Tribunal, bem como o envio à Procuradoria-Geral do Estado para fins de cobrança judicial.

O TCE determinou que a atual diretora da Escola Estadual Ministro Antônio Coelho se abstenha de exigir, para fins de habilitação, a comprovação de vínculo permanente e anterior à celebração do contrato entre a licitante e seu responsável técnico; de realizar procedimento licitatório sem a publicidade do instrumento convocatório e demais atos relacionados ao certame; de praticar atos sem a observância dos prazos recursais; e de designar servidores para Comissões de Licitação, sem a devida qualificação.

A decisão da Corte de Contas será comunicada à Promotoria Especial do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Tianguá e ao Crede 5. O processo nº 06541/2009-4 foi relatado pelo conselheiro substituto, Itacir Todero.