Decisão

Corte de Contas multa gestor por irregularidade em contrato para obra de esgotamento sanitário

05-04-17

O pleno do Tribunal de Contas do Ceará imputou multa, no valor de R$ 1mil, ao Diretor de Gestão Empresarial da Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece) por celebrar aditivo de prazo ao Contrato nº 166/2008, com vigência já expirada, em afronta à Lei das Licitações.

Trata-se de Representação acerca de possíveis irregularidades em processo de contratação conduzido pela Cagece, interveniente executora do Estado do Ceará no Termo de Compromisso nº 0217.983-73/2007, firmado com o Ministério das Cidades, destinado às obras de ampliação do
Sistema de Esgotamento Sanitário em Fortaleza. O processo originou-se de uma Comunicação de Controle Interno do Ministério das Cidades, tendo sua natureza alterada posteriormente para Representação, por meio do Despacho Singular nº 3694/2015.

O gestor multado tem 30 dias para comprovar o pagamento da multa. No caso de não recolhimento da quantia e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará,  bem como a inscrição no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na  lista de inadimplentes deste Tribunal.

A atual gestão da Cagece deve se abster de celebrar aditivos de prazo em contrato com a vigência já expirada. O processo nº 03413/2015-4 foi relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, na sessão plenária desta terça-feira (4/4).