Sessão do Pleno

Cautelar determina suspensão do processo de contratação de empresa de vigilância pela Cogerh

11-04-17

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, desta terça-feira (11/4), homologou Medida Cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 20170001-COGERH (VIPROC n.º 7917102/2016), até ulterior deliberação desta Corte. O pregão lançado pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) foi suspenso por supostas irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada (vigilância armada no Trecho I e II do Eixão das Águas, em Nova Jaguaribara).

A representação foi proposta pela Gerência de Análise Prévia de Editais e Fiscalização de Contratos (Gecont) do TCE Ceará que, no Certificado nº 0012/2017, apontou, em análise prévia, a existência de cláusula editalícia que não só restringiu a competitividade do certame, como também estipulou irregularmente percentual mínimo a título de taxa de administração em desobediência à Lei das Licitações nº 8.666/93.

O colegiado determinou ainda que, caso a licitação esteja concluída, a Cogerh não celebre o respectivo contrato, até novo pronunciamento da Corte de Contas. No caso de ter sido assinado o contrato, deve ser suspenso qualquer repasse.

Em havendo interesse do órgão no prosseguimento do contrato, deve ser modificada a cláusula que permite aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, desde que demonstrada a exequibilidade da proposta.

A Cogerh e o Pregoeiro condutor do certame têm 30 dias para manifestações. O processo nº 01829/2017-6 foi relatado pelo conselheiro Rholden Queiroz. A Medida Cautelar havia sido dada, por meio do Despacho Singular nº 1574/2017, no último dia 4 de abril.