decisão do pleno
Tribunal faz recomendações à Seplag sobre gerenciamento de empréstimos a servidores
26-04-17
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O Tribunal de Contas do Ceará recomendou à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) que se abstenha de exigir, como condição para credenciamento de entidade interessada em conceder empréstimos aos servidores do Poder Executivo, que a instituição possua contrato de prestação de serviço vigente com o Estado do Ceará.
De acordo com a decisão do colegiado, em análise do processo nº 06436/2011-3, na sessão plenária desta terça-feira (25/4), a iniciativa visa fomentar a concorrência e provocar uma redução nas taxas de juros, conforme prevê o princípio da livre e ampla concorrência.
A Corte de Contas destacou, também, que a Seplag, como responsável pelo gerenciamento das consignações em folha de pagamento, conheça quem são os correspondentes bancários das instituições e quais as formas de atuação, além de verificar se estão devidamente autorizados pelo Banco Central para atuar no setor. Cópia dos autos será encaminhada ao Banco Central e ao Ministério Público estadual. O processo foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.