julgamento

Tribunal julga regular com ressalvas prestação de conta da Seinfra

09-05-17

O TCE Ceará julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Secretaria da Infraestrutura, referente ao exercício de 2007, aplicando multa de R$ 2 mil ao gestor à época, a ser paga em até 30 dias a partir da notificação. A decisão foi tomada durante sessão plenária desta terça-feira (9/5), na qual o colegiado julgou regulares as contas dos demais responsáveis, dando quitação plena, nos termos da Lei nº 12.509/1995, em sua redação original.

No caso de não recolhimento da multa, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, está autorizada a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.

A Corte de Contas determinou que o atual gestor da Secretaria da Infraestrutura adote a modalidade de licitação em função do valor estimado para o período total da prestação de serviços, incluídas as suas prorrogações; que aprove prestação de contas de convênio somente quando a documentação apresentada atender aos requisitos legais; e que efetue o pagamento de despesa somente após sua regular liquidação. Na decisão, também recomenda ao atual gestor que institua comissão especial para realizar o inventário dos bens e atualizar o valor do seu patrimônio. O processo nº 03327/2008-2 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.