Cagece
Suspenso edital de contratação de mão de obra terceirizada
16-05-17
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Homologada, na sessão plenária desta terça-feira (16/5), Medida Cautelar que determina a suspensão, na fase em que se encontra, do Edital do Pregão Presencial nº 20170005, disponibilizado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), envolvendo recursos da ordem de R$ 8,3 milhões. A Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos apontou que o edital foi publicado com a presença de cláusula irregular, ao estabelecer que a proposta a ser ofertada pelos licitantes, quanto à taxa de administração, está limitada ao percentual mínimo de 1%, infringindo a Lei nº 8.666/93.
A licitação tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades de convivência com a seca para os sistemas de Região Metropolitana de Fortaleza abastecidos pelo complexo Pacoti / Riachão / Gavião.
Caso a licitação já houver sido ultimada, a Corte determina à Cagece que não celebre o contrato, até novo pronunciamento. Qualquer repasse referente ao contrato também deve ser suspenso até decisão final do Tribunal.
No caso de interesse no prosseguimento do certame, a Cagece deve publicar novamente o edital com as devidas alterações, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas.
O TCE Ceará fixou um prazo de 10 dias para que o presidente da Cagece apresente suas razões de justificativa a respeito da irregularidade apontada. O processo de Representação nº 02535/2017-5, formulado pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE Ceará, foi acolhido pelo colegiado tendo em vista a caracterização da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora).
Acesse,
na íntegra, o teor da decisão do TCE Ceará.