decisão do pleno
Departamento Estadual de Rodovias é multado pelo TCE Ceará por desrespeito à legislação ambiental
07-06-17
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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (6/6), durante julgamento do processo nº 00590/2014-4, determinou aplicação de multa ao Superintendente do Departamento Estadual de Rodovias (DER), à época, no valor de R$ 2 mil, por desrespeito à legislação e às normais ambientais.
Trata-se de processo licitatório, vinculado ao Edital de Concorrência Pública Nacional nº 20120006/DER/CCC, de responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias, referente à contratação de empresa para pavimentação da duplicação da rodovia CE-251, trecho: Ponte Rio Cocó (Sabiaguaba) – entrocamento CE 040, com extensão de 13,183 km.
A sanção se deve à falta de documentação ambiental necessária, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, artigos 6º, inciso IX, 7º, inciso I, 12, inciso VII, e Resoluções nº 1/1986 e 237/1997, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O gestor multado tem 30 dias para comprovar o recolhimento junto a este Tribunal.
No caso de não recolhimento da quantia, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, o responsável terá seu nome inscrito no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine), bem como na lista de inadimplentes do Tribunal. O atual gestor do órgão deve ser cientificado da decisão desta Corte de Contas.
A decisão, da maioria do colegiado presente à sessão, segue entendimento do conselheiro designado, Valdomiro Távora.