decisão do pleno
Gestor estadual é multado por descumprir determinação do TCE Ceará
13-06-17
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O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13/6), imputou multa, no valor de R$ 3 mil, ao gestor da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por descumprir determinação desta Corte constante no Acórdão 0047/2016 no tocante ao envio do Demonstrativo da Despesa com pessoal, executada por cada um dos consórcios públicos de que o Estado participe.
A decisão ocorreu durante julgamento do processo nº 07570/2016-3, referente ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo, 2º quadrimestre de 2016, de relatoria do conselheiro substituto Paulo César de Souza.
A Sefaz deverá republicar o documento, com a correção do equívoco identificado na apuração da despesa com pessoal, no montante de R$ 4.304.759,34, comprovando, em até 60 dias, a divulgação. O documento, a ser republicado, deve evidenciar o saldo devedor dos depósitos judiciais no Demonstrativo da Dívida Consolidada, dentre outros aspectos.
O gestor tem 30 dias para recolher o valor da multa junto aos cofres públicos. No caso de não recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, haverá a cobrança judicial da dívida através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.