Homologada
Medida cautelar suspende edital da Cearáportos para contratação de empresa de cartão-alimentação
18-07-17
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Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão ordinária desta terça-feira (18/7), homologou medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 05/2017, da Cearaportos (Companhia de Integração Portuária do Ceará).
A licitação suspensa tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - "auxílio-alimentação", na forma de cartão eletrônico, com "chip" de segurança, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios
in natura, através de rede de estabelecimentos credenciados.
Para a concessão da medida, o Tribunal considerou que os pressupostos Fumaça do Bom Direito (
fumus boni iuris) e Perigo da Demora (
periculum in mora) estavam presentes, uma vez que as exigências constantes do Edital, no que diz respeito à abrangência e cobertura, continham indicativos de cerceamento da ampla competitividade do certame, e ainda observando que, caso o pregão seguisse, poderia gerar prejuízo irreparável ao interesse público.
O colegiado determinou a suspensão cautelar, na fase em que se encontra, a fim de evitar o prejuízo ao erário, pela possibilidade da administração não ter selecionado a proposta mais vantajosa, bem como suposta desobediência à Lei das Licitações (nº 8.666/93), devendo o gestor máximo da Companhia se abster de assinar e publicar qualquer ato relativo ao Pregão, incluindo a assinatura do contrato, caso já tenha ocorrido a homologação e adjudicação do certame, até julgamento do mérito.