decisão unânime
Tribunal homologa Cautelar por indícios de irregularidades em contratação de empresa pela Secretaria da Saúde
05-09-17
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar diante dos indícios de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 20170028/SESA/CE, o qual objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da área de asseio e conservação da Secretaria da Saúde do Estado e de suas unidades vinculadas.
A decisão unânime ocorreu durante sessão plenária desta terça-feira (5/9), durante julgamento do processo nº 04564/2017-0. Trata-se de Representação formulada pela Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade técnica desta Corte de Contas, que identificou cláusula no Edital estabelecendo que a proposta a ser ofertada pelos licitantes, quanto à taxa de administração, está limitada ao percentual mínimo de 1%, violando a Lei das Licitações (nº 8.666/93).
Outra evidência foi que a empresa consagrada vencedora ofereceu a taxa de 0,98%, abaixo do limite mínimo, por força de um Mandado de Segurança, quando todas as demais, num total de sete, ofertaram a taxa de 1%, que é a taxa mínima estabelecida pelo edital, promovendo o pregoeiro um sorteio para classificar ordenadamente essas empresas.
O colegiado determinou a suspensão de qualquer repasse até decisão final do Tribunal. O Ordenador de Despesa da Sesa tem 15 dias para adotar as devidas providências. Caso a Secretaria da Saúde tenha interesse em republicar o certame, deve modificar a cláusula 12.1, alínea “c” do edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem a imposição de limite mínimo, desde que demonstrem a exequibilidade das suas propostas.
A medida havia sido concedida pelo relator do processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, no dia 4/9, por meio do Despacho Singular nº 04471/2017. O Pregoeiro será comunicado acerca da medida acautelatória.