IN nº 03/2017
Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre processos de Tomada de Contas Especial
12-09-17
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Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta terça-feira (12/9), a
Instrução Normativa nº 03/2017, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento a esta Corte dos processos de Tomada de Contas Especial, por parte dos órgãos e entidades jurisdicionadas. Trata-se da regulamentação de processo administrativo para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual e obter o respectivo ressarcimento.
A ação é resultado de amplo estudo sobre a evolução e consolidação jurisprudencial da matéria, no âmbito das diversas Cortes de Contas brasileiras, sobretudo no Tribunal de Contas da União, visando ao aprimoramento dos procedimentos e ações, que tem como objetivo principal a recuperação de eventuais prejuízos sofridos pelo erário estadual.
A IN busca modernizar e definir, de forma mais clara, os termos, peças e prazos usualmente utilizados durante as etapas do processo, desde as medidas preliminares, a cargo da autoridade administrativa competente, até o seu julgamento por esta Corte de Contas.
O conjunto de inciativas tende a melhorar a sistemática de apuração de dano ao Erário, possibilitará o decréscimo do número de processos de Tomada de Contas Especial que ingressam anualmente neste Tribunal, permitindo a concentração de esforços em casos de maior materialidade e relevância para a sociedade. Também viabiliza a realocação de parte da força de trabalho para auditorias e inspeções de caráter preventivo.
Entre as principais mudanças estão a definição precisa de prazos para adoção de medidas administrativas, instauração, conclusão e encaminhamento dos processos de TCE para julgamento, a estipulação de um valor mínimo e de um prazo máximo, a partir dos quais a autoridade administrativa competente fica dispensada de instaurar os mencionados processos e os casos em que a TCE deve ser arquivada no próprio órgão de origem.
O regramento estabelece, ainda, os pressupostos para instauração, a forma de quantificação dos débitos eventualmente apurados e a documentação necessária para a autuação e encaminhamento do processo para julgamento.
A Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogada a Instrução Normativa TCE nº 02, de 16 de março de 2005. A aprovação da mesma ocorreu durante sessão plenária de 29/8/2017.