Parecer
Suspenso pagamento dos auxílios alimentação e moradia aos conselheiros do extinto TCM
26-09-17
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a suspensão do pagamento de auxílio alimentação e auxílio moradia aos conselheiros do extinto TCM, colocados em disponibilidade após a Emenda Constitucional nº 92/2017, de 21/8/17. A decisão foi comunicada pelo presidente Edilberto Pontes, durante expediente da sessão plenária desta terça-feira (26/9), e seguiu a proposta da Procuradoria Jurídica da Corte, no âmbito processo administrativo nº 04828/2017-0.
De acordo com o Parecer nº 1208/2017, da Procuradoria Jurídica, a expressão “percepção integral de suas remunerações”, contida no art. 2º, EC 92/2017, tem a finalidade de explicar que a remuneração dos Conselheiros será integral no sentido de não sofrer proporcionalização em função do tempo de serviço. No entanto, não significa “imutabilidade”, como se todas as verbas percebidas em atividade também se fizessem devidas ao Conselheiro em disponibilidade, automaticamente.
O entendimento do Presidente do TCE Ceará é que a percepção do auxílio-alimentação e auxílio moradia pressupõe efetivo exercício. “Com a Emenda Constitucional 92/2017, os Conselheiros do extinto TCM, postos em disponibilidade, não podem fazer jus a elas.”
Leia,
na íntegra, o Parecer da Procuradoria Jurídica.