transparência

Ações de fiscalizações municipais são destacadas no Relatório de Atividades do TCE

16-11-17

O Tribunal de Contas do Ceará enviou à Assembleia Legislativa do Estado seu Relatório de Atividades, referente ao terceiro trimestre de 2017. A publicação apresenta ao Legislativo e à sociedade as principais ações da Corte nos meses julho, agosto e setembro do ano corrente.

Um dos destaques é a ampliação da atuação, competência e jurisdição desta Corte de Contas como instituição de Controle Externo, em função da Emenda Constitucional nº 92, de 21 de agosto de 2017, que extinguiu o TCM-CE, passando o TCE a exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Estadual e dos Municípios do Estado do Ceará.

Neste novo cenário, foram julgados, no período, 1.795 processos. No âmbito estadual houve um crescimento de 89,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Do início do ano até o final do 3º trimestre de 2017 foram julgados 5.419 processos. Entre as diversas decisões tomadas, o TCE deliberou acerca da regularidade de atos, adoção e homologação de medidas cautelares, bem como pela aplicação de multas e imputação de débitos aos gestores estaduais e municipais responsáveis, que somadas totalizaram mais de R$ 1 milhão.

No período, houve ainda a posse do conselheiro substituto Davi Barreto, aprovado em concurso público, bem como o reforço no quadro de conselheiros substitutos (3) e procuradores de contas (3), egressos do extinto TCM-CE.

Ainda no trimestre, em agosto, a comissão externa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entregou ao TCE Ceará a Declaração da Garantia de Qualidade e Agilidade, do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC - 2017), destacando a boa avaliação da Corte de Contas, em especial a evolução da área de Informações Estratégicas, a organização e eficiência da área de auditoria operacional e a das evidências apresentadas.

Estas e outras informações estão distribuídas nas mais de 130 páginas do documento. A publicidade dos atos administrativos está em atenção à Constituição Federal (art. 37, “caput”) e à Constituição Estadual (art. 76, §4º). Clique aqui e acesse os Relatórios de Atividades 2017.