Informação
Gestores públicos conhecem novos procedimentos da Tomada de Contas Especial
11-12-17
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Nesta segunda-feira (11/12), o Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresentou aos gestores públicos a Instrução Normativa nº 03/2017, que define regras para a instauração e encaminhamento à Corte de Contas de processos de tomada de contas especial, voltados a apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública estadual.
Durante a apresentação, o diretor de Controle Especializado, Carlos Alberto Nascimento, e o gerente de Fiscalização de Convênios, Rubens Cézar Parente, explicaram as principais mudanças que a norma trouxe em relação à anterior (IN nº 02/2005) e tiraram dúvidas dos presentes. De acordo com Carlos Nascimento, o objetivo de se criar a norma é melhorar a sistemática de apuração de dano ao erário e otimizar a força de trabalho permitindo uma concentração de esforços naqueles débitos em que se tenha expectativa maior de ressarcimento. “Ou seja, evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido”.

Dentre as alterações realizadas pela nova norma estão: o fim do processo de tomada de contas especial simplificada e o estabelecimento de contagem de prazo para realização das medidas administrativas, as quais devem ser finalizadas em até 180 dias, a partir das situações previstas no art.3º.
A IN nº 03/2017 estabelece que esgotadas as medidas administrativas, e subsistindo a existência de elementos que indiquem dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas, é aberto pelo órgão competente (uma secretaria ou entidade da administração pública) o processo de tomada de contas especial, o qual deve ser enviado para a Corte de Contas. A norma informa como esse processo será composto, quais as peças ou documentos a serem incluídos, a quantificação do débito, os casos de dispensa e arquivamento, etc.
Acerca do processo de transição, foi informado que o prazo para o envio ao Tribunal das tomadas de contas especiais instauradas antes da publicação da nova Instrução Normativa será 1º de dezembro de 2018, conforme art. 23 da mesma. A Instrução Normativa entrou em vigor em 12/9. A aprovação da mesma ocorreu durante sessão plenária de 29/8/2017.