Sessão do Pleno

Resolução do TCE estabelece procedimentos para apurar infrações disciplinares

24-01-18

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, nesta terça-feira (23/1), a Resolução nº 1/2018, que dispõe sobre os procedimentos internos da Corregedoria da Corte. O texto regulamenta os mecanismos para averiguação e apuração das infrações disciplinares no âmbito do TCE, de responsabilidade de servidores públicos (efetivos e comissionados), Conselheiros e Conselheiros substitutos quanto ao cometimento de infrações no exercício da atividade funcional.

O texto da Minuta de Resolução foi previamente disponibilizado a todos os servidores, conselheiros e conselheiros substitutos, que puderam encaminhar sugestões. A Presidência e a Corregedoria da Corte de Contas se colocaram à disposição para esclarecimentos.

De acordo com o corregedor, conselheiro Valdomiro Távora, a Resolução aprovada é enxuta mas estabelece todos os procedimentos para o controle da disciplina, que tem o fim de garantir a ordem e o interesse público.

A informação de irregularidade pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com a devida identificação. Caberá ao Corregedor, quando tiver ciência de irregularidade administrativa, promover a apuração imediata, mediante Representação, Investigação Preliminar, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, este último com prévia anuência do Pleno.

A Corregedoria também pode, de ofício ou mediante representação ou investigação preliminar, promover a apuração de ilícito administrativo por conduta comissiva ou omissiva de servidor ou membro do TCE, que importe em violação ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional.

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