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Saúde de Croatá tem contas reprovadas e ex-gestor pagará multa por irregularidades
05-04-18
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Divergência de despesa e ausência de pregão presencial. As duas falhas foram apontadas pela unidade de controle externo durante análise técnica da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Croatá – exercício 2016, o que levaram à desaprovação dessas contas.
A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante julgamento do processo eletrônico nº 10069817, de relatoria do conselheiro Ernesto Saboia, na sessão da Primeira Câmara, em 2/4 (segunda-feira).
Além de serem julgadas irregulares as contas de 2016 da pasta, de responsabilidade de Francisco Plawthyney da Silva Nogueira, o colegiado determinou a aplicação de multa no valor de R$ 9.041,83.
A Corte determinou ainda representar ao Ministério Público Estadual Eleitoral competente, em decorrência da permanência da falha sobre ausência de licitação para o possível enquadramento no artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O gestor penalizado tem 30 dias para o recolhimento da multa ou apresentação de Recurso de Reconsideração. Caso não ocorra dentro do prazo, implicará, após o trânsito em julgado, em comunicação à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para inscrição em Dívida Ativa e à Procuradoria-Geral de Justiça – Ministério Público Eleitoral a fim de possibilitar a fiscalização da devida inscrição em Dívida Ativa. A atual administração da Secretaria Municipal de Saúde e a Câmara Municipal de Croatá serão comunicadas do teor da decisão.
Julgamento
Na Sessão da primeira Câmara, dia 2/4, foram levados a julgamento 165 processos individuais, sendo 122 estaduais e 43 municipais. As espécies estaduais foram as seguintes: Aposentadoria (51), Reforma (1), Nomeação (28), Revisão de Proventos (1), Pensão (8), Revisão de Pensão (1), Reversão de Pensão (1), Prestação de Contas (4), Representação TCE (1) e 4 análises agrupadas constando 26 processos individuais. Os recursos municipais foram de Aposentadoria (10), Prestações de Conta (26), Pensão (4), Tomada de Contas (2) e Atos de Admissão de Pessoal (1).
Formaram a reunião os conselheiros Rholden Queiroz (presidente), Patrícia Saboya e Ernesto Saboia e os conselheiros substitutos Paulo César de Souza e Manassés Pedrosa. O procurador de contas Júlio César Saraiva representou o Ministério Público Especial junto a esta Corte. No secretariado, Teni Cordeiro.