Tribunal determina disponibilização de informações em portais de transparência
08-05-18
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O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira (8/5), duas medidas cautelares relacionadas a disponibilização de informações em portais da transparência. As decisões foram concedidas em caráter singular pelo conselheiro Rholden Queiroz.
A primeira cautelar, processo nº 00392/2018-6, determinou à atual gestora do Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato (CPSMC) que disponibilize no Portal da Entidade, em até 60 dias, todas as informações sobre os servidores, as seleções públicas, licitações e contratos, bem como outras despesas realizadas pela Entidade.
Rholden Queiroz considerou que o Portal do CPSMC ainda é omisso no tocante a várias informações acerca dos servidores, procedimentos seletivos, licitações e contratos. “Parece-me incontestável que as informações disponíveis estão dispostas com falhas e de modo assistemático, o que dificulta – quiçá inviabiliza –, o seu acesso pelo cidadão”, explicou.
A concessão da cautelar levou em consideração os fatos levantados pelo procurador de contas Gleydson Alexandre, o qual considerou que as informações disponibilizadas pelo Consórcio estavam com falhas e insuficiências, contrariando as regras presentes na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Já a segunda liminar, concedida por meio do despacho nº 1278/2018 (processo nº 00197/2018-8), diz respeito à disponibilização no Portal da Transparência da Prefeitura de São Luiz do Curu, em até 30 dias, de todas as informações sobre os terceirizados do município com a indicação de nomes, lotações e remunerações.
Os responsáveis devem comprovar perante o Colegiado desta Corte de Contas o atendimento das determinações.