Tribunal suspende licitações por indícios de irregularidades em processos
09-05-18
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O colegiado do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão plenária nesta terça-feira (8/5), homologou duas medidas cautelares sobre procedimentos licitatórios, emitidas em caráter singular pelo conselheiro substituto Itacir Todero.
Uma das cautelares determinou ao titular da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), ligada à Prefeitura de Fortaleza, que suspenda a contratação da empresa vencedora da Concorrência Pública nº 011/2017, concedendo o prazo de 15 dias para apresentar as justificativas sobre a situação. O processo nº 02351/2018-2 é uma Representação do Ministério Público Estadual, que apontou indícios de irregularidades na contratação de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades de saúde e hospitais da Prefeitura de Fortaleza, bem como do gerenciamento, operação e manutenção do Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos (CTRP).
De acordo com o conselheiro, foi demonstrada a existência do requisito da fumaça do bom direito em razão de desrespeito à Lei Orgânica do Município de Fortaleza (dispor de uso privativo de bem público a particular fora das hipóteses presentes na norma), ao princípio da economicidade e à Lei 8666/93. Também considerou a presença do perigo da demora, em razão do início da prestação do serviço pela empresa ganhadora.
A outra medida cautelar (processo nº 03546/2018-0) visou suspender a desclassificação de empresa participante de pregão eletrônico da Secretaria de Turismo do Estado de Ceará, cujo objeto era prestação de serviço de limpeza e conservação. Foi definido um prazo de cinco dias para que o secretário da pasta realize o ato. Também foram concedidos 15 dias ao secretário, ao pregoeiro e aos procuradores do Estado para se manifestarem sobre o processo.
Caso a Administração queira dar continuidade ao pregão antes da decisão final do Tribunal de Contas, deve retorná-lo à fase anterior à desclassificação e proceder ao seu andamento até a conclusão, comunicando a Corte de Contas a decisão adotada.