Tribunal determina à SRH que apresente plano de ação sobre gestão dos recursos hídricos do Ceará
22-05-18
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A Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) terá um prazo de 60 dias para apresentar um Plano de Ação que contemple o cumprimento de todas as determinações e recomendações elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O colegiado aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (22/5), processo de auditoria na área de recursos hídricos do Ceará, realizada pela Gerência de Avaliação de Políticas Públicas do TCE Ceará.
A Auditoria Operacional avaliou aspectos da gestão dos recursos hídricos relativos à capacidade de assegurar que a água pudesse ser ofertada, controlada e utilizada em padrões de qualidade e de quantidade satisfatórios, por seus usuários, em todo território cearense. A relatora do processo nº 05300/2015-1, conselheira Patrícia Saboya, acolheu os encaminhamentos propostos pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas.
O relatório destaca que uma gestão ineficiente dos recursos hídricos pode causar enormes prejuízos a sociedade. Nesse contexto, a gestão adequada dos recursos hídricos reveste-se de importância crucial à sustentabilidade social, ambiental e econômica do Ceará.
Foram apresentadas, recomendações e determinações, sobre as quais foi concedida oportunidade de manifestação ao gestor da Secretaria dos Recursos Hídricos. Entre elas, a Corte determinou que a SRH elabore estudos sobre a viabilidade econômica de dessalinização de água do mar para suprir necessidade hídrica de grandes consumidores instalados próximos ao litoral, comparando esses dispêndios ao custo das águas transpostas do Rio São Francisco.
Também devem ser adotados mecanismos que visem garantir uma efetiva participação da sociedade civil organizada nas discussões e deliberações no processo de alocação negociada de água nos Comitês de Bacias Hidrográficas; bem como incentivada a criação de programas de recuperação ambiental de áreas degradadas; reformulados e elaborados os planos de recursos hídricos, estadual e de Bacias, para que esses definam as prioridades de uso de cada corpo hídrico.
Caberá à Gerência de Avaliação de Políticas Públicas monitorar a implementação do plano de ação, conforme determinou o Tribunal de Contas do Ceará.