determinação

Suspenso reajuste no subsídio dos Defensores Públicos Estaduais

29-05-18

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu pela suspensão imediata de reajuste no subsídio dos Defensores Públicos Estaduais. A decisão foi homologada pelo Colegiado, durante a sessão do Pleno desta terça-feira (29/5), ao acompanhar o pedido de Medida Cautelar concedido pelo conselheiro  Távora, relator do processo nº 04182/2018-4, uma Representação do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará.

Foi determinada a imediata suspensão das disposições contidas na Instrução Normativa nº 43/2017. A Defensora Pública Geral será notificada e deverá cumprir prontamente as determinações da Corte de Contas. O colegiado conferiu um prazo de 15 dias para que a parte se manifeste.

De acordo com o Tribunal, foi identificada a fumaça do bom direito para emissão da Cautelar, pois a segunda parcela de aumento do subsídio dos Defensores Públicos, instituída pela Instrução Normativa nº 43/2017, de 12/09/2017, não cumpriu os requisitos previstos na Lei Complementar nº 171/2016 (publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/12017).

A LC nº 171/2016 previu aumento dos subsídios dos Defensores Públicos em parcelas a serem acrescidas no mês de setembro de cada ano, por ato do Defensor Público Geral. 

A iminência do pagamento dos valores no início do mês de junho de 2018 caracteriza o segundo requisito para emissão da Cautelar, o perigo da demora, e põe em risco o resultado útil do processo.

“Não há o intuito de coibir a implementação dos aumentos, inclusive por verificar que representa uma vitória para a categoria e um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Mas, é necessário perseguir o cumprimento de todas as formalidades legais necessárias à concessão dos benefícios de maneira segura e sustentável na programação das receitas e despesas do órgão”, finalizou o conselheiro relator.